Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Recursos extremos inadmitidos na origem. Interposição simultânea de agravos para os tribunais superiores. Dificuldade de comprovação na formação dos instrumentos. Verificação postergada. Precedentes do STJ. Súmula 126/STJ. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 544. Lei 8.038/90, art. 26.
«Para a formação do agravo de instrumento, previsto no CPC/1973, art. 544, é desnecessária a comprovação da interposição de agravo contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, tendo em conta a dificuldade de se operacionalizar a prova da interposição de tal peça. A verificação de interposição do recurso extraordinário deve ser feita quando do exame do próprio recurso especial, ocasião em que se poderá aplicar - se for o caso - a Súmula 126/STJ, que determina: «É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. Precedentes da 2ª T./STJ: AgRg no Ag 1.130.218/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª T. J. em 18/08/2009, DJe 31/08/2009; AgRg no Ag 1.000.758/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª T. J. em 16/12/2008, DJe 14/04/2009. Embargos de divergência providos, para determinar a subida do recurso especial.... ()
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