Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Seguridade social. Auxílio-acidente. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Lesões no ouvido e nos olhos advindas de paralisia facial decorrente de sequela de cirurgia para retirada de tumor no ouvido. Laudo de ortopedista que concluiu pela inexistência de lesão na coluna e nos joelhos capaz de prejudicar a capacidade de trabalho - Extenso trabalho pericial (otorrinolaringologia, ortopedia e alergologia) não contrariado por nenhum parecer técnico. Nexo causal não comprovado em relação às doenças alegadas. Improcedência mantida. Considerações do Des. Cyro Bonilha sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 86.
«... O laudo médico-pericial de fls. 86/91 concluiu que «a patologia que o Autor apresentou, que resultaram na disacusia neurosensorial e na paralisia facial esquerdas que apresenta, não guardam nenhuma relação de nexo causal com o trabalho que o Autor exercia, visto a primeira resultar de um processo neoplásico inerente ao seu organismo e a segunda do tratamento cirúrgico a que o mesmo foi submetido para a cura do tumor e assim não são passíveis de classificação na lei acidentária, nada havendo a indenizar pelas sequelas observadas no âmbito desta perícia especializada em otorrinolaringologia. ... ()
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