Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Astreintes. Obrigação de não fazer. Pedido para que o réu se abstenha de ingressar no estabelecimento da autora (restaurante). Hipótese em que o réu já causara prévio tumulto colocando em polvorosa a clientela do estabelecimento. Pedido procedente com cominação de multa de R$ 5.000.00. CPC/1973, art. 461, § 4º.
«A complexidade das relações sociais no contexto hodierno impõe o cotejo pelo intérprete das normas protetivas dos direitos individuais e daquelas que se destinam a preservar interesses coletivos. Na pós-modernidade, o indivíduo é o centro irradiador dos parâmetros normativos, mas o exercício dos direitos personalíssimos se faz em concorrência com a preservação dos direitos que emergem da inafastável e necessária convivência social. Assim, aquele que se revela inapto a tanto, não pode, invocando o direito de ir e vir, impedir o convívio pacífico dos demais. Indivíduo que comparece a estabelecimento comercial repleto de clientes, agride os funcionários e põe em risco a integridade dos demais presentes, causando enorme tumulto ao promover quebra-quebra. Precedentes no Direito Comparado encontráveis no Right to Refuse Service, que enfrenta as limitações previstas no Civil Right Act of 1964. Em nosso ordenamento, as normas reguladoras das relações de consumo (Lei 8.078/90) , impõem ao empresário que promova todas as medidas tendentes a assegurar a integridade física dos empregados e dos frequentadores da sua casa, sendo legítima a pretensão do titular do estabelecimento de impedir o ingresso de quem representa risco para o desenvolvimento de suas atividades comerciais. Obrigação de não fazer a cujo cumprimento o devedor pode ser compelido mediante vis aflictiva cominada em valor compatível com o contexto.... ()
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