Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Uniformização de jurisprudência. Incidente. Extemporaneidade. Faculdade do órgão julgador. CPC/1973, art. 476.
«1. O incidente de uniformização de jurisprudência, mercê de sua natureza preventiva, deve ser suscitado nas razões recursais ou em petição avulsa, evidentemente, antes do julgamento do recurso ( CPC/1973, art. 476), cujo processamento se dá ao nuto do julgador. Precedentes do STJ: PET nos EREsp 437.227, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ de 03/08/2009; PET no RMS 21527, PRIMEIRA TURMA, DJ de 30/03/2009; EDcl no AgRg no Ag 1031834, QUINTA TURMA, DJ de 01/12/2008; EDcl no AgRg no Ag 968.141, TERCEIRA TURMA, DJ de 05/08/2008; RMS 25.177, QUARTA TURMA, DJ de 12/08/2008; AgRg nos EREsp 897.812, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ de 25/02/2008; EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 644.834, TERCEIRA TURMA, DJ de 04/04/2008 e AgRg no AgRg no Ag 789.582, QUINTA TURMA, DJ 07/02/2008. ... ()
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