Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1924.6964.0797

1 - TJSP Direito Civil. Apelação. Ressarcimento de despesas médicas e indenização por danos morais. Sentença anulada para realização de prova pericial. I. Caso em Exame. A autora, após cirurgia bariátrica e significativa perda de peso, necessitou de cirurgias reparadoras para tratar complicações decorrentes do excesso de pele. A operadora de saúde negou cobertura, alegando ausência no rol da ANS, o que a autora considera ilegal e abusivo. A sentença inicial condenou a ré ao ressarcimento dos danos materiais, mas não reconheceu danos morais. Ambas as partes apelaram. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se as cirurgias reparadoras têm caráter meramente estético ou se são parte do tratamento da obesidade mórbida, o que implicaria na obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde. III. Razões de Decidir. 3. A jurisprudência do STJ, no Tema 1069, estabelece que cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica são de cobertura obrigatória, salvo se comprovado caráter meramente estético. 4. Há necessidade de perícia médica para determinar a natureza das cirurgias prescritas, conforme parâmetros da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, é essencial para a decisão. IV. Dispositivo e Tese. 5. Anula-se a sentença para a realização de prova pericial. Tese de julgamento: 1. Cirurgias reparadoras pós-bariátrica são de cobertura obrigatória se não forem meramente estéticas. 2. As teses repetitivas devem ser obrigatoriamente observadas e aplicadas por juízes e Tribunais, por imperativo do CPC/2015, art. 927, III, independentemente de requerimento ou vontade das partes, de maneira que o não requerimento de prova pericial, que é essencial no caso, não afasta a necessidade de sua determinação de ofício, por não ser precedente meramente persuasivo. 3. A perícia médica é necessária para determinar a natureza das cirurgias. Legislação Citada: CPC/2015, art. 927, III. Jurisprudência Citada: STJ, Tema 1069

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