Jurisprudência Selecionada
1 - 2TACSP Ação de despejo. Uso de descendente. Usufruto. Legitimidade ativa do usufrutuário, para retomar o bem em favor da filha, nua proprietária. Carência afastada. CCB, art. 724. (Com doutrina, jurisprudência e precedentes).
«Usufrutuário, como titular de direito real de usar e fruir do imóvel, pode propor ação de despejo para uso de descendente, pouco importando que o referido descendente seja o nu-proprietário.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote