Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Consumidor. Multa de 10% ou de 2%. Aplicação aos contratos posteriores à Lei 9.298/1996. CDC, art. 52, § 1º.
«A Lei 9.298/1996 reduziu de 10% para 2% do valor da prestação a multa prevista no CDC, art. 52, § 1º (Lei 8.078/1990) , que somente se aplica aos contratos posteriormente firmados.... ()
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