Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Arrendamento mercantil. «Leasing. Juros. Inexistência de limitação. Súmula 596/STF.
«Tratando-se de arrendamento mercantil o contrato está sob o crivo daqueles que estão no âmbito das instituições financeiras. Como está em precedente da relatoria do Senhor Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, a «Lei 4.595/64, que rege a política econômico-monetária nacional, ao dispor no seu art. 4º, IX, que cabe ao Conselho Monetário Nacional limitar taxas de juros, revogou, nas operações realizadas por instituições do sistema financeiro, inclusive nos contratos de arrendamento mercantil, salvo nos mútuos rurais, quaisquer outras restrições que previam teto máximo daqueles (REsp 102.082/RS, DJ de 03/08/98), assentada a decisão em outros precedentes da Corte. Na mesma direção o precedente de que foi relator o Min. Ruy Rosado de Aguiar (REsp 198.293/RS, DJ de 14/06/99).... ()
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