Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.2110.5043.7500

1 - STJ Litispendência. Caracterização. Requisitos. CPC/1973, art. 301, § 3º.

«A litispendência só se configura quando se reproduz ação anteriormente ajuizada (CPC, art. 301, § 3º). Há de existir dois processos simultâneos, com a mesma lide, mesmo pedido, mesma causa de pedir, e entre as mesmas partes. Para que ela ocorra, é necessário, ainda, que haja simultaneidade de causas idênticas entre partes também idênticas.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML Íntegra PDF