Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Trânsito. Mandado de segurança. Veículo automotor. Aumento da potência. Autorização da autoridade competente. Registro que não pode ser negado. CNT, art. 39.
«A teor do art. 39 do CNT, o proprietário de veículo não pode modificar suas características sem prévia permissão da autoridade competente. No caso em espécie, seguiu a orientação da 15ª CIRETRAN de Ribeirão Preto apresentando, inclusive, laudo pericial atestando que a segurança do veículo permaneceu inalterada a despeito do aumento da potência do motor. Desse modo, não lhe poderia ser negado o registro nos documentos da viatura (CRN e CRVN) da modificação realizada.... ()
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