Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso. Apelação. Provimento. Decisão monocrática. Relator que pode optar entre a jurisprudência do STF ou STJ. Inexistência na espécie da chamada «pertinência temática, que obrigue o Juiz escolher em matéria constitucional somente julgados do STF. CPC/1973, art. 557, § 1º. Inteligência.
«O § 1º, do CPC/1973, art. 557 encerra uma alternativa, no sentido de que, o relator, para dar provimento a um recurso, pode escolher entre a jurisprudência do STF e a de qualquer um dos Tribunais Superiores que tenha decidido a matéria. Não há, pois, se falar em «pertinência temática, ou seja, inexiste obrigação de que, tratando-se de matéria constitucional, somente os julgados da Suprema Corte poderiam dar supedâneo àquela decisão monocrática, a não ser o caso de efeito vinculante, o que não é a hipótese vertente.... ()
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