Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.2110.5051.6900

1 - TAMG Plano de saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Exclusão de transplantes. Tratamento oneroso. Direito econômico. Análise sob a perspectiva de lucro imodesto e de um capitalismo sem riscos. Finalidade social do lucro. Valores sociais da livre iniciativa. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 1º, IV e 174, § 4º.

«... Ao se examinar o motivo que levaria um plano de saúde a excluir a cobertura de transplante de órgãos, não se consegue detectar nenhuma razão de ordem médica, clínica ou técnica que impeça a prestação desse serviço médico. A conclusão a que se chega, ajudada pelos argumentos «de custo e benefício da apelada, é de que o transplante médico somente não é coberto porque ele é um tratamento relativamente caro. Assim, como o intuito das empresas prestadoras de serviço de saúde é o de alcançar um lucro imodesto e exagerado, elas deixam de cobrir vários outros tratamentos médicos que seriam onerosos para o setor privado porque reduziriam a sua margem de lucro. Ora, se é certo que a Constituição não veda o lucro, é certo também que ela coíbe o lucro excessivo (art. 174, § 4º, da CF), pois o texto constitucional, ao consagrar os valores sociais da livre iniciativa (art. 1º, inciso IV), e não os valores sociais da livre iniciativa liberal clássica, impõe ao particular limitações em seu lucro. Tem, pois, razão José Afonso da Silva ao acentuar que «a liberdade de iniciativa econômica privada, num contexto de uma Constituição preocupada com a realização de justiça social (...) constitui uma liberdade legítima, enquanto exercida no interesse da justiça social. Será ilegítima, quando exercida com o objetivo de puro lucro e realização pessoal do empresário (Curso de Direito Constitucional Positivo. 5. ed. São Paulo: RT, 1989, p. 663-664). ... (Juíza Maria Elza).... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML