Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Contrato de mútuo bancário. Capitalização de juros. A novação do contrato nao impede o exame da relação negocial, desde o seu início, com o objetivo de se constatar a ocorrência da capitalização. Código Civil, art. 1.007, e Súmula 121/STF. Precedentes.
«O fato da novação, ou da renegociação de dívidas anteriores, com a criação de um novo documento representativo do saldo em aberto, nao impede o exame das condições em que se formou o débito, pois ele bem pode ser o resultado de sucessivos e cumulados cálculos de parcelas ilegais. Daí a necessidade de revisar o conjunto do relacionamento negocial, em cujo desenvolvimento foram sendo criados títulos, depois por outros substituídos, para se apurar o real valor do débito final. (Min. Ruy Rosado de Aguiar) ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote