Jurisprudência Selecionada
1 - TAPR Contrato bancário. Empréstimo pessoal. Valor liberado de uma só vez. Liquidez e certeza do título, ante a ausência de imposiçào unilateral dos encargos.
«Primeiramente o contrato, objeto da execução, não é um contrato clássico de abertura de crédito em conta corrente. Em segundo, o valor do empréstimo foi liberado de uma só vez, descaracterizando a cobrança unilateral de encargos, que neste caso são perfeitamente aferíveis tendo como base o valor depositado inicialmente. o valor do contrato foi liberado de uma só vez e com prazo certo para pagamento, tornando o título líquido, certo e exigível, hábil a instruir a presente execução. (Juiz Marques Cury)... ()
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