Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Execução fiscal. Penhora. Nomeação de bens. Devedor que oferece crédito constante de ofício requisitório contra o próprio ente credor. Pretendida declaração de ineficácia pela não observância da ordem legal. Descabimento. Identidade, no caso, entre crédito e dinheiro. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655. Lei 6.830/80, art. 11.
«Penhora. Nomeação de bens. A nomeação de bens para penhora incumbe ao devedor. Ineficaz se não obedecer à ordem ilegal, salvo convindo ao credor. O oferecimento de crédito (direito) devido pelo credor, corresponde a dinheiro. No caso, irrelevante a impugnação. Inocorre o inconveniente de eventual iliqüidez.... ()
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