Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.2249.4920.2002

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ PROVIDO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EM MINA DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO ESPECÍFICA. CLT, art. 71. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST.

1. A jurisprudência atual, iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o intervalo intrajornada dos trabalhadores de minas de subsolo é de 15 minutos a cada três horas, com o cômputo desses intervalos na jornada de trabalho, conforme disciplina do CLT, art. 298, não se aplicando a regra geral, do art. 71 do mesmo Diploma Legal. Precedentes da SBDI-I e do Tribunal Pleno do TST. 2. Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela ré para excluir da condenação as horas extras decorrentes da não concessão do intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71. Agravo a que nega provimento.... ()

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