Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de obrigação de fazer consistente em transferir à agravada os bens que lhe foram atribuídos por ocasião da decretação do divórcio, bem como a ela facultar acesso às dependências das empresas em que figura como sócia - Pretensão do agravante de restringir a decisão judicial pelos seguintes motivos: i) não pertencer ao casal a empresa Canto do Encanto das Aves Ornamentais Ltda. na medida em que teria sido adquirida pelo agravante em (2021) momento posterior ao divórcio (30.04.2020) sendo que, na ocasião do negócio, figuraram como cedentes das cotas sociais a agravada e o genitor desta; ii) impossibilidade de fornecer acesso aos documentos e às dependências da empresa Palmares Empreendimentos Imobiliários (que anteriormente se chamava João de Barro Vinhedo Administradora Ltda.), porquanto alienada no ano de 2.013, ou seja, em data bem anterior à da decretação do divórcio; iii) porque forneceu o acesso da agravada à empresas de administração de bens (Monte Mor Empreendimentos Imobiliários Ltda. e João de Barro Louveira Administradora Ltda.) que não possuem sede social e se encontram registradas nos endereços residencial do agravante e no endereço comercial do contador, respectivamente. ACOLHIMENTO - Conforme ficou acima demonstrado e será adiante detalhado, não assiste à parte agravada qualquer direito de acesso às dependências e aos documentos fiscais de empresa que não mais pertence ao casal (por força de cessão de cotas - itens «i e «ii) bem como sobre a residência do agravante ou às dependências comerciais de pessoa estranha à lide (contador), sendo certo que o acesso aos documentos deverá ser viabilizado de maneira alternativa, conforme já vem sendo estabelecido e discutido nos autos principais. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO... ()
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