Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Embargos de declaração. Omissão. Reconhecimento. Acórdão embargado que, ao condenar a embargada ao pagamento de taxa de fruição, deixou de explicitar com se daria a incidência de correção monetária e juros de mora sobre os valores devidos a esse título. Omissão que se supre para assentar que os valores relacionados à chamada taxa de fruição, devidos a partir da entrega da posse do imóvel à embargada, experimentarão atualização monetária, mês a mês, desde as datas em que seriam ordinariamente devidas, segundo os índices da Tabela Prática, até a data da entrada em vigor da recente Lei 14.905/24, após o que será observado o índice estabelecido pelo art. 389, parágrafo único, do CC, com a redação que lhe foi dada pela citada lei (IPCA). Também haverá acréscimo de juros de mora, contados da citação, para os valores até então devidos, e, mês a mês, para os ulteriores, à taxa de 1% a.m. até o dia anterior ao da vigência da citada lei, e à taxa estabelecida pelo art. 406, § 1º, do CC, com a redação oriunda da mesma lei acima referida (Selic - IPCA), para o período posterior. O mesmo critério será empregado para a atualização e acréscimo de juros moratórios sobre as demais verbas a cujo ressarcimento foi condenada a embargada.
Acolheram os embargos de declaração, com efeito meramente integrativo(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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