Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Tráfico de drogas. Sentença condenatória e absolutória. Defesa de LUBIANE e PAULO SÉRGIO que alega, preliminarmente, a nulidade da audiência de instrução e julgamento, por violação ao art. 212 do Código Processual Penal. Sustenta, ainda em sede preambular, a ilicitude das provas obtidas no bojo das buscas levadas à cabo. No mérito, almeja a absolvição dos acusados do crime de tráfico de entorpecentes, com a desclassificação da conduta de LUBIANE para o delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 28. Defesa de LUCIANO que protesta pela absolvição por ilicitude da prova de materialidade, com fundamento na ilegalidade no procedimento que resultou na respectiva apreensão. Caso assim não se entenda, pretende a reversão da condenação por insubsistência probatória. Nulidades não configuradas. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Evidências dos autos que sustentam de forma clara e induvidosa a prática do crime de tráfico em comento. Condenação dos recorrentes que era mesmo de rigor. Dosimetrias que, no entanto, comportam reparos. Na primeira fase, cabível a redução da pena. Quantidade e natureza das drogas que não ultrapassam o normal à espécie. Regime inicial semiaberto que se mostra suficiente para o desconto das carcerárias de LUBIANE e PAULO SÉRGIO. Recursos parcialmente providos, sem reflexos na reprimenda de LUCIANO, nos termos constantes do acórdão.... ()
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