Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Acordo de não persecução penal - Instituto concebido para eventual oferta pelo Ministério Público antes da propositura da ação penal com vigência a partir de janeiro de 2020 - Não incidência em casos já julgados
O próprio nome do instrumento (acordo de não persecução penal) deixa claro que ele pode ser proposto pelo Ministério Público antes da propositura da ação penal. O raciocínio é semelhante ao da aplicação das benesses previstas na Lei 9.099/1995. Os benefícios da aludida lei têm por finalidade justamente evitar o desgaste da produção de provas, atenuando os princípios da obrigatoriedade da ação penal, do devido processo legal e da ampla defesa, evitando-se, assim, os efeitos dela decorrentes. Por essa razão, estabeleceu a lei o momento próprio para o oferecimento de benesses constantes da Lei do Juizado Especial Criminal. Quando muito, para os que entendem tratar-se o CPP, art. 28-Ade norma de natureza mista (penal e processual) e poderia, portanto, retroagir para beneficiar o réu (já que o acordo seria, em tese, mais benéfico do que uma possível condenação criminal), caberia aplicação aos processos em curso, assim entendidos aqueles ainda não sentenciados até a entrada em vigor da Lei. Não há sentido algum, por óbvio, em propor um acordo de não persecução penal a réus que já foram condenados em primeira e em segunda instâncias, como o ora apelante. Disparo de arma de fogo e Perigo para a vida ou saúde de outrem - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastreado em confissão e depoimentos coerentes e harmônicos de testemunhas presenciais - Ausência de laudo pericial - Suficiência à aferição da realização do tipo de disparo de arma de fogo, bem como de sua autoria e dolo, independentemente de ter a conduta do agente exposto a integridade física de outrem a eventual risco A confissão e as palavras de testemunhas presenciais, se coerentes e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, são elementos de convicção hábeis, tanto para confirmar a realização do tipo penal de disparo de arma de fogo, quanto para atestar sua autoria e dolo, independentemente da existência de laudo pericial.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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