Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 104.0148.2048.3443

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução Fiscal. Decisão agravada que considerou a citação postal do executado válida, inocorrência de prescrição intercorrente e penhorabilidade dos valores bloqueados. Irresignação do executado. Com parcial razão o inconformismo do recorrente. 1) Nulidade da citação. Inexistência. Não há necessidade - no âmbito das execuções fiscais - de o próprio executado ter assinado o AR, já que a norma mais especial (art. 8º, II da LEF) não traz essa exigência e se sobrepõe à regra geral do CPC. Precedentes desta Corte e do STJ; 2) Prescrição intercorrente. Inocorrência. «O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2ºda Lei 6.830/1980 - LEF tem início automaticamente na datada ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido (REsp. Acórdão/STJ). Ausência de intimação da Fazenda por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça (Súmula 106 do C. STJ); 3) Impenhorabilidade de valores por não serem da propriedade do executado. Com razão. Existência de indícios de que parte dos valores encontrados na conta do agravante eram provenientes de depósito realizado pelo contratante do agravado para ele realizasse o pagamento dos funcionários da obra na qual exerce a função de mestre de obras. Presunção de boa-fé diante dos indícios trazidos aos autos. Verossimilhança reconhecida; 4) Penhorabilidade dos valores constritos em aplicações financeiras distintas da caderneta de poupança. Julgamento realizado de acordo com o mais recente precedente proferido pela Corte Especial do C. STJ (REsp. Acórdão/STJ - Informativo 804). Tese - «A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta), ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos - , desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial". Caso concreto. Não se tratando de constrição de valores oriundos de caderneta de poupança, inexiste presunção de sua impenhorabilidade, sendo ônus do executado («parte processual atingida pelo ato constritivo) provar «que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial". Inexistência de prova nesse sentido. Valores remanescentes penhoráveis. Recurso parcialmente provido... ()

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