Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com os fatos, as provas e as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA. Conforme registrado no acórdão recorrido, a reclamada trouxe aos autos dois documentos para comprovar a sua inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT (o primeiro comprova a sua inscrição no referido programa em 7/5/2008 e o segundo, em que, sob a antiga denominação de NUCLEBRAS ENGENHARIA S /A - NUCLEN, mas com o mesmo número de inscrição no CNPJ: 42.540.211/0001-67, passou a participar do Programa de Alimentação do Trabalhador a partir de 24/6/1986), sendo que o autor foi admitido em 14/12/1988, posteriormente ao início de vigência da lei instituidora do Programa de Alimentação do Trabalhador, em 1976 e, também, à data de inscrição da parte reclamada no programa em referência. Ademais, o recadastramento da reclamada, em maio de 2008, teve, por fim, cumprir os termos da Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 34 de 7/12/2007. Fixadas essas premissas, insuscetíveis de reexame a teor da Súmula 126/TST, inviável a análise de contrariedade à Súmula 241/STJ, tampouco aos dispositivos legais invocados, ou à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte, que trata de situação diversa, em que o empregado já recebia o benefício anteriormente à norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ou à adesão do empregador ao PAT. Agravo interno desprovido.
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