Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL). REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. 1 -
No caso, a Turma deferiu o pedido de pensão mensal após reconhecer a perda da capacidade laborativa da autora. 2 - Para assim concluir, o Colegiado se valeu de dados expressos no acórdão do Tribunal Regional acerca da inabilitação do reclamante para o trabalho em que se ativava, notadamente dos trechos em que a Corte a quo consignou a « incapacidade parcial e permanente para qualquer trabalho que lhe exija adoção de posições anti-ergonômicas e gestos repetitivos « e a « determinação de readaptação em função compatível com suas atuais condições físicas «. 3 - Nesses termos, conclui-se que a concessão da pensão mensal decorreu do reenquadramento jurídico dos fatos delineados pela Corte local, à luz do CCB, art. 950, sem implicar revolvimento do conjunto fático probatório acostado aos autos. 4 - Logo, não se vislumbra contrariedade à Súmula 126/TST. 5 - A respeito da divergência jurisprudencial, verifica-se que os paradigmas invocados nas razões dos embargos são inespecíficos, pois traduzem hipóteses em que o TRT assentou a ausência de limitação da capacidade laborativa, premissa distinta da verificada no acórdão ora recorrido. 6 - Conclui-se, assim, não ter sido observada a diretriz da Súmula 296/TST, I, segundo a qual: «A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram". Agravo conhecido e não provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote