Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 104.5958.9208.4753

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. PETROLEIRO. INTERVALO INTRA E INTERJORNADA. LEI 5.811/72. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST. 1 -

Nos temas devolvidos no agravo interno, reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR, constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que incide o óbice da Súmula 126/TST às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que o reclamante estava jungido aos ditames da Lei 5.811/1972 - Lei dos Petroleiros -, sendo que, em relação ao intervalo interjornada, ficou registrado no acórdão regional que «O regime de 12h de trabalho por 14 dias consecutivos com folga nos 14 dias subsequentes atende aos preceitos da Lei 5.811/72, uma vez que permite ao empregado o repouso por 24h consecutivas para cada turno trabalhado, ou seja, para cada turno de 12h de serviço embarcado, ele goza de correspondente repouso de 24h em terra firme e quanto ao intervalo intrajornada, «No caso dos autos, o Reclamante trabalhou em plataforma da PETROBRAS, em regime embarcado, razão pela qual a ele se aplica a Lei 5.811/1972. Com efeito a Lei 5.811/1972 autoriza, na situação dos petroleiros, a supressão do intervalo, mediante o seu pagamento em dobro, em hipótese de manutenção operacional. No caso, o reclamante é trabalhador petroleiro cuja atividade envolve manutenção operacional, estando jungido aos ditames da Lei 5.811/1972 que se sobrepõe à determinadas regras da CLT, aspecto relevante que não foi sequer considerado pelo reclamante em suas razões recursais, mas que consta no julgado regional. 2 - A decisão do Tribunal Regional que consigna que a prova dos autos aponta para a improcedência dos pedidos de condenação em horas extras pela supressão ou concessão parcial dos intervalos inter e intrajornada não pode ser revista nesta instância sem que o contexto fático probatório (fático ou probatório) seja modificado, o que se afigura inviável à luz da Súmula 126/TST. 3 - Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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