Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação declaratória de inexigibilidade de duplicata c/c indenização por dano moral - Propositura em face da sacadora e da instituição financeira mandatária - Protesto de duplicatas mercantis - Réus que não providenciaram o cancelamento dos protestos, após o pagamento dos títulos, ou não forneceram carta de anuência para os cancelamentos - Sentença de acolhimento parcial do pedido frente a sacadora e de rejeição em face do banco endossatário. 1. Endosso-mandato. Incontroversa a atuação do banco réu na qualidade de mandatário da sacadora dos títulos corré. 2. Protestos lícitos, pois se referindo a títulos não satisfeitos nas datas dos respectivos vencimentos. Posterior pagamento do débito. Inexistência de ilícito no mero fato de o credor não ter providenciado o cancelamento dos protestos. Providências voltadas ao cancelamento dos protestos tocando ao próprio devedor, nos termos da Lei 9.492/97, art. 26. Situação que não se confunde com a relacionada ao cancelamento de restrições em cadastros de proteção ao crédito. Orientação firmada em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o proferido em REsp. Acórdão/STJ. 3. Ausência de prova de que o banco réu, titular de endosso-mandato, tenha se recusado a fornecer carta de anuência para cancelamento dos protestos. Consideração, ademais, de que tal anuência compete ao efetivo titular do crédito. Consequente inexistência de responsabilidade civil da instituição financeira pelo não cancelamento oportuno do protesto. Aplicação, por identidade de razões, do raciocínio expresso na Súmula 476/STJ. 4. Indenização por dano moral de responsabilidade da corré sacadora do título, revel. Arbitramento realizado em primeiro grau (R$ 3.000,00) que se majora para a importância de R$ 5.000,00, sobretudo à luz da técnica do desestímulo e considerado não se enquadrar a corré sacadora do título no conceito de grande fornecedor. 5. Parcial reforma da sentença, apenas para majorar o valor arbitrado a título de indenização por dano moral.
Deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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