Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 104.8211.0342.7826

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de cobrança por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito. A sentença condenou a primeira ré ao pagamento de indenização pelos danos, mas afastou a responsabilidade da seguradora apelada em relação aos danos morais e estéticos, com base na exclusão expressa desses danos da cobertura securitária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a seguradora apelada deve ser solidariamente condenada ao pagamento das indenizações arbitradas a título de danos morais e estéticos; (ii) apurar se é válida a exclusão de certos danos da apólice de seguro, diante da alegação de que os danos morais e estéticos compõem subcategorias dos danos corporais, que estão cobertos pela apólice. III. RAZÕES DE DECIDIR 1) A apólice de seguro pode excluir expressamente a cobertura de danos morais e estéticos, desde que o faça de maneira clara e individualizada para cada modalidade de dano extrapatrimonial, conforme jurisprudência do STJ. 2) No caso em questão, a cláusula 11 da apólice exclui expressamente a cobertura de danos morais e estéticos, sendo essa exclusão válida e suficiente para afastar a obrigação de indenizar a seguradora. 3) Ademais, a autora não comprovou a contratação de cobertura específica para tais danos, limitando-se a argumentar que eles estariam incluídos na categoria de danos corporais, o que não procede diante da distinção jurídica entre as rubricas. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido... ()

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