Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO CALCULADA DE ACORDO COM O GRAU DE INCAPACIDADE APURADO PELA PERÍCIA JUDICIAL, SEGUNDO A TABELA DA SUSEP - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECONHECIMENTO (CPC, art. 86) - ÔNUS SUCUMBENCIAIS DISTRIBUÍDOS EM IGUALDADE DE PROPORÇÕES - MANUTENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A indenização securitária (DPVAT) por invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico foi mensurada em função do grau de incapacidade, observada a Tabela expedida pela SUSEP. Assim, tendo sido admitido que faz jus a autora ao recebimento da diferença entre o percentual aferido pelo perito judicial e o que recebeu administrativamente, impõe-se o reconhecimento de que, conquanto tenha decaído de parte significativa de seu pedido, houve sucumbência recíproca das partes, nos termos do art. 86, «caput, do CPC, devendo a distribuição dos ônus sucumbenciais ser realizada de acordo com o que cada parte sucumbiu e levando em consideração o princípio da causalidade em relação à ré ao deixar de cumprir sua obrigação na esfera administrativa. Assim, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios dos patronos da parte adversa, mantida a eleição por equidade. ... ()
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