Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 105.8581.0726.5450

1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA . Discute-se nos autos a validade de norma coletiva que limita o pagamento das horas in itinere a determinado tempo, bem como fixa a sua base de cálculo. Infere-se do acórdão recorrido que o Regional entendeu que a negociação coletiva formalmente válida deve prevalecer, independentemente de compensação com outras vantagens. A matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . TRABALHADOR RURAL. LABOR AOS DOMINGOS. REGIME 5X1. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA . O, XV da CF/88, art. 7º assegura o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos. Apesar de o descanso semanal ser uma necessidade biológica, sendo indispensável para prevenção do cansaço do trabalho, o trabalho aos domingos não é totalmente proibido. Nesse sentido, a Lei 10.101/2000, com alterações introduzidas pela Lei 11.603/2007, de 05/12/07, condiciona-o nas atividades de comércio em geral à estrita observância da legislação municipal e à concessão coincidente a, pelo menos, um domingo a cada três semanas, respeitadas, ainda, outras normas de proteção ao trabalho, além de outras garantias estipuladas em negociação coletiva. Ainda que na hipótese dos autos se trate de trabalhador rural, é possível a aplicação analógica da norma supracitada, uma vez que ela amolda-se ao preceito constitucional que assegura folga semanal «preferencialmente aos domingos (CF/88, art. 7º, XV). Assim, a conclusão do Tribunal Regional no sentido de que « é plenamente válida a adoção de jornada de trabalho no sistema 5X1, se o empregador desenvolve atividade econômica preponderantemente na agricultura, como é o caso dos autos. Assim, se o descanso semanal remunerado coincide com os domingos a cada 7 semanas e é assegurada a concessão de folga em outro dia, dentro da mesma semana de trabalho, não há se falar em pagamento em dobro «, encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. A decisão recorrida merece reforma. Recurso de revista parcialmente conhecido por violação do Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único e provido.

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