Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 105.9552.4136.7020

1 - TJSP Execução de título extrajudicial. Exceção de executividade versando nulidade de citação. Rejeição. Manutenção.

A carta de citação foi enviada para o endereço da sede da coexecutada e lá recebida pelo coexecutado. Não há a menor dúvida de que eles tomaram conhecimento do ajuizamento da ação. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Os executados são empresa e empresário individuais, confundindo-se os patrimônio de uma e de outro. Os extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias revelam ingressos incompatíveis com a alegada hipossuficiência financeira. O montante bloqueado em suas contas bancárias (R$27.442,70), por si só, já revela que eles não podem ser considerados financeiramente hipossuficientes. E a declaração de ajuste anual do imposto de renda prestada pelo coexecutado indica reservas financeiras e dezenas de milhares de Reais em dinheiro em espécie. Sintomaticamente, eles estão representados nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelos executados, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Tampouco é possível acolher seu requerimento subsidiário (de diferimento do recolhimento das custas e das despesas para o final do processo), à míngua de comprovação da momentânea incapacidade financeira. Agravo não provido

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