Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 106.1243.1509.6309

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. FGTS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III E DAS SÚMULAS NOS 221, I, E 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A segunda reclamada interpôs recurso de revista, sustentando que não são devidas horas extras, FGTS, tampouco indenização por dano moral. Entretanto, seu recurso não está adequadamente fundamentado, porquanto, nas razões de insurgência, não acostou nenhuma divergência jurisprudencial nem alegou eventual violação de dispositivo constitucional ou infraconstitucional, tampouco contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, à luz do CLT, art. 896. Limitou-se a salientar que « na justiça do trabalho aplica-se ainda critérios previstos no art. 223-G e ainda do seu § 1º , bem como, na última linha do recurso, sem mencionar a qual capítulo estava se referindo, que houve « violação dos arts. 5º, da CF/88e CLT, art. 614 e Súmula 338/TST . Logo, além de o recurso encontrar óbice intransponível no CLT, art. 896, § 1º-A, III, não teria como lograr êxito diante da incidência dos obstáculos preconizados pelas Súmulas nos 221, I, e 297, I, desta Corte Superior, haja vista que o CLT, art. 614 carece de prequestionamento, além de a recorrente não ter indicado o diploma legal a que pertence o art. 223-G, § 1º; não ter mencionado qual, e/ou parágrafo do CF/88, art. 5ºteria sido violado, nem mesmo qual item da Súmula 338/TST teria sido contrariado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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