Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Nos termos da Súmula 383/TST, I, é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (CPC, art. 104), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de cinco dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. Cabe salientar que o caso dos autos não trata de hipótese de preclusão, decadência ou prescrição, ou de prática de ato considerado urgente (CPC, art. 104), tampouco de irregularidade de representação em procuração já existente nos autos, consoante item II do citado verbete jurisprudencial. Assim, não há como se entender pela regularidade de representação, descabendo falar, ainda, em concessão de prazo para o saneamento do vício. Confirmado que o advogado subscritor do recurso de revista não possuía poderes de representação, em razão de não figurar como outorgado no instrumento de mandato juntado pelo recorrente, deve ser mantida a decisão agravada. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista obstaculizado. Agravo de instrumento não provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote