Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA. ABONO COMPLEMENTAR. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI). POSSIBILIDADE. 1.
Abono complementar instituído pelo Decreto Estadual 62.500/2017, em cumprimento ao estabelecido na Lei 11.738/2008, possui natureza salarial. 2. A denominada Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI), instituída pela Lei 1.164/2012, possui caráter contingente, sendo devida, apenas, no exercício da atividade laboral nas condições nela especificadas, não se incorporando aos vencimentos do servidor. 3. A base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) é o vencimento integral do servidor público, incluindo-se neste o abono complementar, que tem por objetivo equiparar a remuneração do integrante da carreira do magistério ao piso nacional. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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