Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Embargos à execução. Intempestividade. Prescrição não consumada. Recurso conhecido em parte e desprovido na parte conhecida.
I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido formulado na inicial. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se os embargos à execução são tempestivos; e (ii) se ocorreu a prescrição da pretensão do exequente. III. Razões de decidir 3. Não incide, no caso, a regra geral prevista no CPC/1973, art. 241, III, mas sim a regra específica do art. 738, §1º, daquele mesmo código, que trata dos embargos do devedor. 4. Reafirmada a intempestividade dos embargos à execução, o recurso é conhecido apenas em relação à arguição de prescrição, por se referir à matéria de ordem pública. 5. O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial, nos termos do CPC/1973, art. 585, II. 6. Aplicável à espécie, portanto, o prazo prescricional quinquenal, previsto no art. 206, §5º, I, do Código Civil, cujo termo sequer havia se iniciado à época da propositura da ação. IV. Dispositivo 7. Apelação cível parcialmente conhecida e desprovida na parte conhecida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 241, III, 585, II, e CPC/1973, art. 738, §1º; CC, art. 206, §5º, I. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1132894-84.2018.8.26.0100(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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