Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE TODOS OS VALORES PACTUADOS NA AVENÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EXEQUENTE. DISTRATO NÃO ASSINADO PELO EXEQUENTE. CLÁUSULA PENAL DEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM PERDAS E DANOS. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1. Ação de execução de contrato de prestação de serviços de jardinagem com pedido de recebimento de todos os valores pactuados até o termo final da avença, sob a alegação de rescisão unilateral desmotivada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se há irregularidade da representação da parte executada; (ii) saber se houve distrato; e (iii) caso negativo, saber se são devidos os valores executados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Preliminar de irregularidade da representação da parte executada rejeitada, uma vez que foram juntados documentos que sanam eventual vício. 4. Rejeição da alegação de falta de fundamentação da sentença, haja vista que o juízo a quo lançou no julgado as razões que entendeu suficientes à formação de seu conhecimento, apreciando toda a questão fática apresentada, na forma da CF/88, art. 93, IX. 5. Rescisão antecipada imotivada de contrato por prazo determinado configura descumprimento contratual e faz incidir a cláusula penal prevista no pacto, nos termos do CCB, art. 408. 6. Cláusula penal que se refere não só à inexecução de alguma cláusula, como também à inexecução completa da obrigação. 7. Impossibilidade de cumulação com indenização por perdas e danos e com a obrigação principal, sob pena de bis in idem, conforme CCB, art. 410. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. _________ Dispositivos relevantes citados: arts. 110, 112, 113, 408 e 410 do Código Civil.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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