Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DO PRIMEIRO EXECUTADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E CONSECTÁRIOS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A jurisprudência do TST, consubstanciada na OJ 123 da SbDI-II, estabelece que apenas ocorre ofensa à coisa julgada quando há discrepância inequívoca entre a sentença exequenda e a decisão recorrida. Além disso, não se configura tal afronta quando a decisão exequenda é omissa em relação à questão discutida ou quando é necessário interpretar o título executivo judicial para resolver a controvérsia. Logo, não compete a esta Corte Superior reavaliar o título executivo que já foi minuciosamente examinado pelas instâncias ordinárias, uma vez que a atuação do TST restringe-se aos casos em que há violação direta dos termos da decisão exequenda. Na hipótese, o Regional, ao manter a aplicação do percentual de 42% para o cálculo das diferenças de repouso semanal remunerado advindas das horas extras, sob o fundamento de respeito ao comando sentencial transitado em julgado, não incorreu em afronta ao, XXXVI do art. 5º da Constituição, razão pela qual deve ser confirmada a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. II - MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. Esta 8ª Turma consolidou posicionamento no sentido de que a imposição da multa prevista no § 4º do CPC, art. 1.021 não é obrigatória, sujeitando-se à discricionariedade do colegiado. No caso dos autos, entende-se ser escusável o equívoco com que se houve o recorrente, razão pela qual se deixa de aplicar-lhe a referida multa. Pedido indeferido .... ()
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