Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Propriedade industrial. Prorrogação do prazo de patente concedida nos termos da Lei 5.772/1971 por mais cinco anos. Acordo TRIPS. Vigência no Brasil. Precedentes do STJ. Decreto 1.355/94. Lei 9.279/1996, art. 229 e Lei 9.279/1996, art. 235.
«I - O Acordo Internacional TRIPS - inserido no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 1.355/1994 -, na parte que prevê a prorrogação do prazo de patente (modelo de utilidade) de 10 anos - nos termos da Lei 5.772/1971 - para 15 anos, não tem aplicação automática, ficando ela submetida à observância de suas normas a pelo menos duas restrições, em se tratando de países em desenvolvimento, como o caso do Brasil: a) prazo geral de um ano, a contar do início da vigência do Acordo no país (art. 65.1); b) prazo especial de mais quatro anos para os países em desenvolvimento (art. 65.2), além do prazo geral. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;