Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I.
A decisão unipessoal agravada negou seguimento ao agravo de instrumento, mantendo os mesmos fundamentos da decisão regional de admissibilidade recursal. O agravante, por sua vez, não se insurgiu contra o fundamento em que se amparou o Tribunal Regional, confirmado na decisão unipessoal, qual seja a inobservância do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Incidência do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece, quanto aos temas, por ausência de dialeticidade. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.Trata-se de alegação genérica, uma vez que a parte não aponta especificamente sobre quais pontos fáticos houve omissão de prestação jurisdicional nem a utilidade do pronunciamento pretendido. 2. Além disso, conforme a inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento. 3. No caso dos autos, todas as premissas fáticas e jurídicas essenciais ao deslinde da controvérsia foram registradas no acórdão recorrido. Em verdade, o agravante, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, objetiva a revisão do julgado, por meio de reexame de fatos e de provas, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote