Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Embargos à SDI interpostos na vigência do inc. II do CLT, art. 894. Atividade uniformizadora da jurisprudência. Súmula de índole processual. Não cabimento. Súmula 126/TST e 221/TST.
«A teor do inc. II do CLT, art. 894, somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. Essa norma tem por objetivo a elevação da função da SDI-I na uniformização da jurisprudência trabalhista, não mais prevalecendo a atividade revisional das decisões proferidas pela Turma quanto ao conhecimento do recurso de revista. Assim, a arguição de contrariedade às Súmula 126/TST e Súmula 221/TST não se insere nas hipóteses de cabimento do recurso de embargos à luz do CLT, art. 894, II. Com efeito, não se admite recurso de embargos por contrariedade a súmula de natureza processual, como é o caso das Súmula 126/TST e Súmula 221/TST, salvo em situações excepcionais, como afirmação explicitamente contrária ao verbete de índole processual, o que não se verifica na espécie.... ()
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