Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 107.4340.4316.7887

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA INDICADA NO DESPACHO AGRAVADO. ÓBICE SUPERADO. 1. O TRT

declarou a deserção do recurso de revista, por considerar que o seguro-garantia judicial apresentado pela reclamada não cumpria o disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, por entender que a Cláusula 6.2 da apólice implicaria em «cláusula de desobrigação". 2. Em consulta aos documentos de fls. 798/814, observa-se que a parte juntou todos os documentos previstos no art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 e que a apólice do seguro garantia judicial cumpre todos os requisitos elencados no art. 3º do mesmo diploma, sendo que o seu registro foi confirmado em consulta no sítio da SUSEP, nos termos do art. 5º, § 2º, do referido ato. 3. O debate cinge-se, portanto, em saber se a Cláusula 6.2, b, da apólice tem o condão de excluir a obrigação por ato unilateral da seguradora ou da reclamada. 4. A Cláusula 6.2, b, corresponde à exata previsão do art. 10, I, b, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, com o acréscimo em destaque « [fica caracterizada a ocorrência de sinistro] (b) com o não cumprimento da obrigação de, até 60 (sessenta) dias antes do fim da vigência da apólice, comprovar a renovação do seguro garantia ou apresentar nova garantia suficiente e idônea, salvo se houver previsão expressa de permanência de validade da apólice, independentemente de comprovação de renovação (item 8), hipótese em que restará prejudicada a caracterização do sinistro «. 5. A cláusula não contraria o Ato Conjunto, tampouco implica desobrigação, porque, do mesmo modo que previsto no referido ato, configura-se o sinistro quanto o executado não pagar a quantia determinada pelo juízo, hipótese prevista no art. 10, I, a, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 e contemplada no item a da Cláusula 6.2 . A previsão do item b da Cláusula 6.2, portanto, não tem o condão de, por si só, desobrigar a seguradora, mas apenas afasta a configuração de sinistro pela não comprovação de renovação em determinado lapso temporal, desde que haja cláusula de permanência de vigência do seguro, mesmo que não apresentada tal prova de renovação . 6. E, portanto, não há como rejeitar o seguro garantia apresentada em substituição ao depósito recursal, visto que não houve o descumprimento das referidas disposições do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, estando garantido o recurso de revista. Cláusula de idêntico teor já foi analisada pelo TST em outros casos, nos quais também se afastou a deserção. 7. Superado o óbice indicado na decisão denegatória do recurso de revista, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. ÔNUS DA PROVA. 1. O TRT, com base na prova produzida nos autos, deferiu o pagamento de horas extras e reflexos em razão de a reclamada apresentar controles de frequência inidôneos, visto que continham marcações britânicas e que o registro do término da jornada era previamente estabelecido pela empresa. Desse modo, reconheceu que o reclamante se desincumbiu do seu ônus probatório « de desconstituir os cartões de ponto quanto aos horários de encerramento do labor, o que, por corolário, implica reconhecer os horários declinados na inicial, a teor da inteligência da Súmula 338/TST, III «. 2. Estabelecido o contexto fático acima descrito, de fato, « despicienda a análise das atividades desenvolvidas após o registro final da jornada ante a prevalência do horário declinado na inicial « e para se alcançar conclusão diversa da adotada no acórdão recorrido, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado na atual fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. Fica prejudicada a análise da transcendência. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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