Jurisprudência Selecionada
1 - STF Interrogatório judicial. Ampla defesa. Natureza jurídica. Meio de defesa do acusado. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o ema. Lei 10.792/2003. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 185, e ss.
«... Ninguém ignora a importância de que se reveste, em sede de persecução penal, o interrogatório judicial, cuja natureza jurídica permite qualificá-lo, notadamente após o advento da Lei 10.792/03, como ato de defesa (ADA PELLEGRINI GRINOVER, «O interrogatório como meio de defesa (Lei 10.792/03) , «in Revista Brasileira de Ciências Criminais 53/185-200; GUILHERME DE SOUZA NUCCI, «Código de Processo Penal Comentado, p. 387, item 3, 6ª ed. 2007, RT; DAMÁSIO E. DE JESUS, «Código de Processo Penal Anotado, p. 174, 21ª ed. 2004, Saraiva; DIRCEU A. D. CINTRA JR. «Código de Processo Penal e sua Interpretação Jurisdicional, coordenação: ALBERTO SILVA FRANCO e RUI STOCO, p. 1821, 2ª ed. 2004, RT; FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO, «Processo Penal, v. 3/269-273, item 1, 28ª ed. 2006, Saraiva, v.g.), ainda que passível de consideração, embora em plano secundário, como fonte de prova, em face dos elementos de informação que dele emergem. ... ()
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