Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Habeas Corpus - Supressão de documento particular - Insurgência contra a r. decisão que anuiu à recusa ministerial em oferecer proposta de suspensão condicional do processo - Alegação de preenchimento dos requisitos da Lei 9.099/95, art. 89, caput - Admissibilidade - Delito cuja pena mínima cominada é igual a 01 ano, não possuindo o acusado outro processo em andamento nem condenação anterior por outro crime - Suspensão condicional do processo que, conquanto não seja direito subjetivo do réu, exige recusa ministerial adequadamente motivada - Reparação do dano que faz parte do rol de condições a serem cumpridas pelo réu durante o período de prova, após a suspensão do processo - Mera expectativa de que o dano não será reparado jamais pode servir de fundamento idôneo para recusa da proposta de suspensão condicional do processo, máxime porque a reparação do dano não faz parte dos requisitos previstos na Lei 9.099/95, art. 89, caput. Hipótese em que é de rigor a remessa do processo ao i. Procurador Geral de Justiça, por aplicação analógica do art. 28-A, § 14, do CPP. Ordem parcialmente concedida
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