Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. INCIDÊNCIA DAS LEIS 12.619/2012 E 13.103/2015 MESMO PARA O MOTORISTA QUE LABORA NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA PRÓPRIA DE EMPRESA NÃO ATUANTE NO RAMO DE TRANSPORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO.
Em julgamento ao agravo interno, a Sexta Turma concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso de revista interposto sob a égide da lei 13.467/17. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator que, em recurso de revista ou no agravo de instrumento respectivo, não reconhece a transcendência. A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada que não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos declaratórios opostos. Embargos de declaração de que não se conhece.... ()
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