Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. TÉCNICO DE LABORATÓRIO. PREVALÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS COM PREVISÃO DE PISO SALARIAL NORMATIVO MENOR QUE O SALÁRIO PROFISSIONAL ESTABELECIDO NA LEI 3.999/1961. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional concluiu pela validade da norma coletiva que fixou o salário normativo dos auxiliares de laboratório de análises clínicas em valor inferior ao salário profissional estabelecido na Lei 3.999/61. A Suprema Corte, no julgamento do ARE Acórdão/STF, reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação desconsidera direito indisponível do trabalhador. Trata-se de decisão com efeito vinculante e eficácia erga omnes e, portanto, obriga todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário. No caso, embora a reclamante exerça a função de auxiliar de laboratório de análises clínicas, não pode ser aplicado a Lei 3.999/61, art. 5º que estabelece o salário mínimo para categoria, diante da previsão normativa que estabeleceu o piso normativo, em observância ao CLT, art. 611-A Portanto, não se constata a violação aos dispositivos legais e constitucionais indicados no apelo, tampouco contrariedade à súmula invocada, pois a decisão está em consonância com a decisão proferida pelo STF no julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE DO STF NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No julgamento da ADI 5.766, ocorrido em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A determinando a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo beneficiário de justiça gratuita, admitindo a execução do crédito apenas se provado o afastamento da condição de miserabilidade jurídica do reclamante no prazo de 2 (dois) anos. A decisão regional está em consonância com a tese vinculante do STF. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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