Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Abordagem, também, de matéria de natureza constitucional. Não-interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Aplicação. Não-conhecimento. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«5. O ordenamento jurídico, ao tratar dos recursos extremos, deixou bem delineada, na Carta Magna, a impossibilidade de o recurso especial definir qualquer assunto de envergadura constitucional. A função do apelo extremo é, tão-só, garantir a autoridade da Lei e zelar pela sua aplicação uniforme. A não-interposição do recurso extraordinário com o fim de impugnar fundamento constitucional sobre o qual se assenta acórdão recorrido na via Especial gera óbice intransponível ao conhecimento do apelo, incidindo a Súmula 126/STJ. ... ()
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