Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 108.7341.4312.7828

1 - TJSP Apelação cível. Compra e venda de piso de cerâmica. Alegação de vício oculto. Relação de consumo. Alegação do autor de aparecimento de manchas no piso poucos meses de seu assentamento. Sentença de parcial procedência. Apelações da corré fabricante e do autor.

O prazo decadencial de 90 dias previsto no art. 26, II e § 3º, do CDC, somente se aplica ao pedido redibitório fundado no vício do produto com o objetivo de requerer uma das hipóteses previstas nos, do CDC, art. 18, § 1º). Existência de pedido de restituição de quantia paga. Não ocorrência da decadência, todavia, porque não comprovada a data do recebimento, pelo consumidor, da resposta negativa por parte da fabricante, ônus que lhe competia. Os demais pedidos, indenizatórios pelos danos materiais e morais suportados em razão do vício do produto, se sujeitam ao prazo prescricional quinquenal previsto no CDC, art. 27. Constatação da existência de manchas na totalidade do piso instalado. Não obstante o ensaio laboratorial ter sido realizado em apenas uma peça, inclusive observando a perita que as normas técnicas exigiam o mínimo de cinco peças, a prova pericial não logrou demonstrar que as manchas verificadas no piso decorreram do uso de produtos não recomendados pelo fabricante em sua limpeza. Rés que não se desincumbiram do ônus de comprovar a existência de excludente de sua responsabilidade objetiva, consistente na culpa exclusiva ou concorrente do consumidor ou de terceiro (art. 14, §3º, II, do CDC). Constatado o vício no piso instalado na cozinha do autor, é razoável sua alegação de que providenciará sua substituição, o que trará transtornos, considerando a necessidade eventual de remoção das demais instalações da cozinha, trazendo desconforto e alteração na rotina da família. Ao realizar uma reforma não se espera que logo seja necessária nova intervenção, situação essa que extrapola os dissabores do dia a dia. Danos morais caracterizados. Indenização fixada em R$5.000,00. Apelação da corré não provida, parcialmente provida a do autor

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