Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS ABUSIVAS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFA DE CADASTRO. IOF. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REJEIÇÃO.
1.O contrato celebrado entre as partes (fls. 21 e segs.) prevê a taxa de juros em 1,75% a.m. com taxa de juros anual de 23,14%, e o custo efetivo total (CET), em razão de todos os encargos financeiros incidentes sobre o débito, foi estipulado em 27,81% ao ano (CAMPO H - fls. 21), não havendo que se falar em irregularidade dos valores pactuados. A capitalização dos juros com período inferior ao anual é possível, pois regulamentada pela Medida Provisória 1.963/2000 e Medida Provisória 2.170-36/2001. E a prática da capitalização de juros é plenamente compatível com a cédula de crédito bancário firmada entre as partes (Lei 10.931/2004, art. 28, parágrafo 1º, I). Amortização. Tabela Price. Possibilidade (AgRg no AREsp. 231184 Quarta Turma, Rel. Ministro AntonioCarlos Ferreira, julgado em 04/12/2012, DJ 13/12/2012). Extrai-se como ratio decidendi dos arestos a validade das tarifas de cadastro, avaliação do bem dado em garantia e de registro de contrato (TEMAS 620, 958 e 972 do STJ). Não há abusividade na cobrança de IOF do financiado, porquanto o CTN, a Lei 8.894/1994 e a Lei 8.033/1990 definem o tomador do empréstimo como sujeito passivo da obrigação tributária. Desse modo, o IOF - imposto sobre operações de crédito - deve ser cobrado, uma vez que se trata de tributo decorrente de previsão legal, inerente aos contratos de financiamento. Significa dizer que se admite a convenção do pagamento de IOF, não havendo, portanto, ilegalidade.... ()
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