Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. TUTELA INIBITÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de inexistência de coação, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «restou demonstrado que a reclamada chegou a ameaçar e coagir os seus empregados a não ingressarem com ações judiciais, em especial a ação executória de ação coletiva na qual os empregados ganharam as horas extras, decorrentes da escala de 7x1 dias, além de recomendar que houvesse a renúncia a tais pedidos, sob pena de serem demitidos, os que tinham contratos ativos". Ademais disso, não se verifica do acórdão regional qualquer alusão acerca de indeferimento de produção de prova pretendida pela ré. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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