Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. LEI 6.614/1978. DESNECESSIDADE DE REGISTRO NA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Consta do acórdão regional que a reclamada não compareceu à audiência de instrução, na qual deveria prestar depoimento, motivo por que foi considerada confessa quanto à matéria fática. Consignou a Corte de origem que, ante a confissão ficta e a ausência de provas em contrário, prevaleceu a tese empregatícia, de que o trabalho prestado era oneroso e de que o autor exercia a função de radialista. Essas premissas fáticas são impassíveis de revolvimento na presente fase da marcha processual, a teor da Súmula 126/TST. Rechaçada, como corolário lógico, a tese patronal de que o reclamante não teria se desvencilhado do seu ônus probatório. Ademais, esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o registro perante a DRT se trata de requisito meramente formal, o qual não possui o condão de afastar o enquadramento do empregado na categoria de radialista, com esteio no princípio da primazia da realidade. Precedentes da SBDI-I. Recurso de revista não conhecido.
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