Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 109.4865.7439.0942

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PARTILHA DE BENS. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de apelação em ação de partilha de bens adquiridos durante o casamento, onde o autor pleiteia a divisão de direitos sobre imóvel localizado na rua Miguel Débia, 3-87, Pousada da Esperança, Bauru/SP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) a validade da alegação de preclusão da prova documental apresentada pelo requerido; e (ii) a correta quantificação do valor a ser partilhado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença foi mantida por seus próprios fundamentos, tendo em vista a comprovação da aquisição do imóvel durante a constância do casamento, conforme art. 1.658 do CC. 4. A alegação de preclusão foi afastada, pois a prova documental foi apresentada oportunamente em razão da revelação durante a prova testemunhal. 5. A quantificação do valor da partilha foi adequada, considerando as declarações do adquirente do imóvel. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Negado provimento ao recurso. 7. Tese de julgamento: «1. A partilha de bens adquiridos na constância do casamento é devida independentemente de quem pagou; 2. A preclusão da prova documental não se aplica quando a parte toma conhecimento do fato em momento posterior. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação - CC, art. 1.658; CPC/2015, art. 435. Jurisprudência - TJSP, Apelação 99406023739-8, Rel. Des. Elliot Akel, 1ª Câmara, j. 17/06/2010... ()

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