Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização. RMC. réu que apresentou documentos comprovando a contratação do serviço.
Alegação da autora de que não firmou contrato de cartão de crédito nem autorizou descontos de faturas em seu benefício previdenciário. Por sua vez, o réu demonstrou a contratação de cartão de crédito com «Reserva de Margem Consignável-RMC e saque do crédito rotativo. Portanto, não se vislumbra a alegada prática abusiva, pois o réu visava aumentar a margem consignável para a mutuária. Cancelamento do cartão de crédito, mesmo sem o pagamento total do RMC firmado. Possibilidade. Réu que tem outros meios de cobrar o saldo devedor. O art. 17 «A da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, com a redação conferida pela Instrução Normativa INSS/PRESS 39/2009, possibilita ao usuário o direito de solicitar o seu cancelamento a qualquer tempo, independentemente da quitação ou não de eventual saldo devedor, ocasião na qual a instituição financeira deve possibilitar ao consumidor a liquidação em uma única parcela ou através de descontos mensais, informando uma data final para o pagamento. O número máximo de parcelas que o réu pode cobrar desde o último saque é de 84 parcelas, conforme estabelecido na Instrução Normativa 106/2020, quando da contratação. Repetição do indébito e danos materiais e morais. Não configuração. Não há que se falar em repetição do indébito e danos materiais e morais, pois não há ilegalidade nas cobranças feitas pela instituição financeira. Apelação parcialmente provida.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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